- Categoria: Rituais
- Data de publicação
É de livre e espontânea vontade que MESTRE K@, o PROPRIETÁRIO, e K@rina, a ESCRAVA, têm entre si ajustados a celebração deste Contrato. O mesmo está inserido num contexto de fantasia, e será regido pelas cláusulas e condições abaixo, as quais não possuem efeito legal.
1. O ÚNICO E INALIENÁVEL DIREITO DA ESCRAVA É PODER DEIXAR DE SER ESCRAVA QUANDO QUISER, porém, enquanto estiver sob o domínio do PROPRIETÁRIO deverá obedecer a todas as suas ordens e desejos, proporcionando-lhe todo o tipo de distração, prazer e conforto.
2. O PROPRIETÁRIO pode dispor da ESCRAVA como melhor lhe aprouver podendo, inclusive, alugar ou emprestar a ESCRAVA. Poderá, ainda a qualquer momento, adquirir novas escravas, conforme seu interesse e necessidade.
3. O PROPRIETÁRIO pode responder evasivamente às perguntas da ESCRAVA, evidentemente, quando a mesma obtiver autorização para perguntar. Porém quando interrogada, a ESCRAVA estará sobre juramento e terá que responder detalhadamente e verdadeiramente a tudo que lhe for indagado.
4. O PROPRIETÁRIO pode impor castigos, independente da ESCRAVA ter ou não infringido regras, simplesmente para contemplar sua satisfação e divertimento pessoal.
5. A ESCRAVA aceita durante a vigência do Contrato não ter outro PROPRIETÁRIO.
6. A ESCRAVA concorda em ser punida cada vez que for insolente, desobediente, ou falhar em alguma tarefa, entendendo que a punição será sempre justa e para seu próprio aprimoramento como escrava, sem esquecer-se jamais de agradecer ao PROPRIETÁRIO pela punição aplicada.
7. A ESCRAVA será sempre humilde em sua posição, jamais deixando que sua cabeça fique mais alta que o PROPRIETÁRIO, ou seja, deverá manter-se curvada, ajoelhada ou qualquer outra posição adequada a sua condição.
8. A ESCRAVA tem que cuidar dos próprios pés, de forma que estejam sempre prontos para realizar todas as fantasias de seu PROPRIETÁRIO.
9. A ESCRAVA tem que utilizar sempre que necessário o Código de Segurança - PIEDADE. A não utilização do código eximirá de responsabilidade o PROPRIETÀRIO, por eventuais danos de lesão corporal.
10. O PROPRIETÁRIO compromete-se a não prejudicar sua ESCRAVA profissionalmente e cuidar do seu objeto de prazer, atentando para não deixá-la com marcas permanentes ou a fazer uso de qualquer meio que coloque em risco a sua saúde, devendo prover o mínimo de conforto, porém o máximo de segurança.
Este contrato pode ser rescindido pelo PROPRIETÁRIO, a qualquer momento, ou por ambos de comum acordo.
É de livre e espontânea vontade, que Eu, K@rina, assino o presente Contrato, incondicionalmente, tornando-me ESCRAVA de corpo e alma do PROPRIETÁRIO a partir desta data, até o término do presente Contrato.
Campinas (SP), 19 de Julho de 2003.
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K@rina Mestre K@




